secretaria municipal de planejamento
Art. 67. A Secretaria Municipal de Administração, Órgão da Administração Superior do Município, tem como finalidade a formulação e implementação das políticas e ações governamentais no âmbito da administração geral do município, competindo-lhe especificamente: I. Planejar, organizar, gerir e controlar o sistema administrativo do município; II. Gerir os recursos humanos, o patrimônio, a frota de veículo e o sistema de material e suprimento; III. Gerir contratos e processos licitatórios para a contratação e aquisição de bens e serviços; IV. Coordenar e planejar a execução das atividades financeiras, orçamentárias e contábeis da prefeitura munic ...
RENE CAJÚ WANDERLEY
Secretário(a)