secretaria municipal de obras e infraestrutura
Art. 75. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Órgão da Administração Superior do Município, tem como finalidade a formulação e implementação das políticas e ações governamentais no âmbito do planejamento urbanístico, das obras e construções, da a concessão e autorização dos serviços públicos e do meio ambiente, competindo-lhe especificamente: I. Formular e implementar a política Municipal de Ordenamento, Expansão e Desenvolvimento Urbano, através do Plano Diretor; II. Controlar o uso e o parcelamento do solo urbano; III. Planejar obras públicas, bem como controlar e fiscalizar os projetos de edificação, reformas, restaurações e demoli ...
AMILTON ROMÃO DA SILVA
Secretário(a)