secretaria municipal de finanças
Art. 70. A Direção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças será exercida por um secretário nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, a quem compete: I. Planejar, organizar, gerir e controlar os sistemas orçamentário e financeiro do município; II. Prestar assistência a assessoria ao Prefeito em assuntos de sua competência; III. Planejar, organizar e dirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão; IV. Formular, controlar e avaliar o orçamento anual e plurianual de investimentos; V. Promover a execução e a fiscalização das atividades referentes ao registro dos atos e ...
MIKAELLE SANTOS FERREIRA
Secretário(a)