secretaria municipal de educação, cultura, esporte, lazer e turismo
Art. 72. A Secretaria Municipal de Educação e cultura, Órgão da Administração Superior de Município, tem como finalidade a formulação e implementação das politicas e ações governamentais no âmbito da educação pública e da cultura, competindo-lhe especificamente: I. Gerir e controlar o sistema Municipal de Educação e da Cultura; II. Planejar, organizar, coordenar e avaliar as ações e os serviços educacionais no seu âmbito de atuação; III. Promover prioritariamente, o ensino fundamental e pré-escolar no Município, bem como executar quando for o caso e colaborar com o estado para o desenvolvimento do ensino médio, supletivo e especial; IV. Formu ...
MARIANA FERREIRA DA SILVA
Secretário(a)