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gabinete do prefeito

Atribuições

Art. 25. Compete privativamente ao Prefeito, segundo os dispositivos desta Lei: I. Representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas; II. Exercer, com auxílio do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Departamentos e Fundações, a direção superior da administração; III. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos para sua fiel execução; IV. Prover ou extinguir os cargos púbicos do Poder Executivo; V. Iniciar o Processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei; VI. Vetar, parcial ou totalmente, autógrafos de lei; VII. Apresentar à Câmara Municip ...

Prefeito:
wladimir araújo wanderley
Funcionamento:
08:00 as 12:00 14:00 as 17:00

WLADIMIR ARAÚJO WANDERLEY

Prefeito

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